Segregação das Atividades

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A segregação de atividades ou funções em diferentes setores tem por objetivo evitar que um único agente tenha autoridade completa sobre parcela significativa de uma determinada transação (aprovação da operação, execução e controle), reduzindo assim o risco operacional e favorecendo a governança corporativa e os controles internos.
Dessa forma, prezamos para que a nossa unidade gestora de RPPS mantenha a divisão das atividades, garantindo que cada área mantenha o foco no acompanhamento específico do que demanda o referido setor.
As atividades de habilitação, concessão e revisão de aposentadoria e pensões são realizadas exclusivamente por meio do setor da previdência, gerenciado pela diretoria de previdência, conforme previsto no art. 83, II alínea “c” da Lei 2006/2013 e art. 27 do Decreto Nº 0210001/2015 – Regimento Interno do IPMT.
As atividades referentes à implantação, manutenção e pagamento de benefícios, bem como as de arrecadação que contemplam cobrança de débitos de contribuições em atraso do ente federativo e dos servidores licenciados e cedidos são realizadas exclusivamente por meio do setor administrativo e financeiro, gerenciado pela diretora financeira, conforme previsto no art. 83, II alínea “b” da Lei 2006/2013 e art. 26 do Decreto Nº 0210001/2015 – Regimento Interno do IPMT.
As atividades de investimentos são desempenhadas exclusivamente pelo Comitê de Investimentos, composto por três servidores vinculados ao IPM por meio de cargo comissionado, todos devidamente certificados.
Segue as legislações que fundamentam a segregação de atividades por setor.

Lei Municipal Nº 2006 de 28 de Agosto de 2013 – Reestabelece o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores. 

Decreto Nº.  0210001, de 10 de Fevereiro de 2015 – Institui o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Município de Tauá.